PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, regulamentado pela NR-9
Faz parte de um conjunto de medidas amplas que possuem o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O principal papel do PPRA é auxiliar na eliminação, redução e controle dos potenciais riscos no ambiente de trabalho. Com isso, contribui efetivamente para a diminuição dos Acidentes Ocupacionais que podem vir a acontecer.
Este é um programa obrigatório para toda empresa que oferece em seus ambientes qualquer tipo de risco aos trabalhadores. O não cumprimento pode implicar em multas e processos judiciais e, por isso, é importante você ficar atento.
O que diz a NR-9 sobre o PPRA
A NR-9 é a Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA. Ela é válida para todas as empresas que trabalham com atividades de risco à saúde do funcionário.
De acordo com o Ministério da Economia, esta Norma Regulamentadora tem como objetivo:
“Estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”
As ações do PPRA são de responsabilidade do empregador e devem ser desenvolvidas no âmbito de cada empresa.
Neste processo, é importantíssima a participação dos colaboradores. Dessa forma, o resultado da prevenção dos riscos ambientais será efetiva para garantir a segurança do trabalho. Por isso, todos devem fazer a sua parte.
Como elaborar o PPRA?
A elaboração é realizada através de uma avaliação dos riscos ambientais que irá identificar, avaliar e controlar os agentes. Os Engenheiros de Segurança são as pessoas legalmente habilitadas para a elaboração do PPRA.
Os riscos presentes são classificados em:
Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Vamos ver um pouco mais sobre cada um deles?
Os Riscos Físicos são provenientes dos próprios equipamentos ou processos. Sendo assim, alguns exemplos são os ruídos, as vibrações, radiações ionizantes ou não-ionizantes, pressões anormais, etc.
Os Riscos Químicos, configuram as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória ou cutânea. Exemplo: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, etc.
Já os Riscos Biológicos são provenientes de todo tipo de bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Ou seja, contato direto com micro-organismos que podem fazer mal à saúde.
Estrutura do PPRA
O Ministério da Economia estabeleceu exigências mínimas para que o empregador elabore o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. De acordo com a NR-9, os profissionais devem seguir uma estrutura para elaborar o PPRA. Ela deve conter:
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Etapas de Implementação do PPRA
A implantação do PPRA melhora não só a produtividade e as condições de trabalho do colaborador, como também previne futuros processos judiciais. Sejam eles cíveis, trabalhistas e previdenciários.
Isto porque o programa evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Além de garantir um ambiente mais confortável e seguro para todos os trabalhadores da empresa.
As etapas de implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são:
Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
Planejamento das medidas de controle dos riscos;
Elaboração de ações preventivas;
Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente;
Registro e divulgação dos dados;
Cronograma de execução das prioridades;
Desenvolvimento do documento base;
Documento base e relatórios anuais.
Porque o PPRA é importante?
O Brasil ainda ocupa o 4º lugar no Ranking Mundial de Acidentes do Trabalho. Consequentemente, ainda temos muito o que melhorar neste aspecto. O PPRA, juntamente com o PCMSO, têm muito o que contribuir para tal.
Através do PPRA, o empregador consegue identificar e reduzir significativamente os Riscos no ambiente de trabalho. No intuito de aumentar a qualidade de vida do trabalhador naquele local e reduzir os índices de acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, você mantém a sua empresa protegida judicialmente em caso de Auditorias e Fiscalizações. Dessa forma, evita gastos indesejados com multas e processos judiciais.
Lembre-se sempre que é importante que o PPRA esteja articulado com as demais NRs, mas principalmente ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.