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Laudo Técnico de Avaliação de Vibração

Para aqueles que não são tão familiarizados, o laudo de vibração ocupacional é um documento que atesta ou não a insalubridade dos colaboradores que operam máquinas vibratórias pesadas que causem tremulações no corpo.

A não realização deste laudo pode comprometer o bem-estar do operador. Isso gera, claro, grande prejuízo e dores de cabeça à empresa contratante.

Geralmente, as empresas que trabalham com asfaltamento de vias, perfuração, compactação de terra na construção civil e que utilizam equipamentos vibratórios necessitam realizar o laudo de vibração ocupacional.

Estas tremulações causadas pelo maquinário podem ser tanto localizadas, em lugares específicos, como mãos, braços e ombros; como de corpo inteiro, que são as vibrações transmitidas com o operador deitado, sentado ou em pé, atingindo o corpo por completo.

Estas vibrações ou tremulações são medidas, via de regra, em Hertz (HZ).

Importância do laudo de Vibração Ocupacional

O laudo de vibração Ocupacional, como dito mais acima, protege sua empresa e também os colaboradores. Manter um ambiente laboral tranquilo e seguro traz muitas vantagens. Por exemplo, diminui as chances de gastos devido a eventuais danos à saúde do operador e multas pelo não cumprimento das normas regulamentadoras.

O laudo de Vibração Ocupacional analisa as consequências das tremulações em quatro importantes fatores. São eles: frequência das oscilações, aceleração das oscilações, pontos de aplicação e duração da ação.

Sua empresa deve realizar a medição de vibração ocupacional?

Todas as empresas que possuem máquinas que provocam vibrações devem realizar a análise das mesmas. Somente assim será possível elaborar as medidas a serem tomadas para neutralizar ou minimizar o risco existente no ambiente de trabalho, efetuar o pagamento da insalubridade de forma adequada e proteger o trabalhador.

Benefícios

Um dos principais benefícios na realização da medição de vibração ocupacional para o trabalhador é a preservação de sua saúde. Enquanto que para o empregador, é através desta documentação que se define a obrigatoriedade ou não do pagamento do adicional de insalubridade ao empregado.