O que é uma brigada de incêndio?
A Norma Regulamentadora nº 23, a NR-23, aponta que uma brigada de incêndio é composta por um grupo de pessoas voluntárias, que passam a maior parte do seu tempo em um no mesmo local, como em uma empresa, por exemplo, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.
Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, o grupo recebe formação específica, técnica e teórica sobre primeiros socorros. Essa equipe também ficará responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, elaborar e emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.
Complementar à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, a brigada de incêndio também visa garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores de uma empresa, enquanto eles estiverem nas dependências da instituição. Por isso, podemos considerá-las atividades afins.
Treinamento para brigadista de incêndio
Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira como é uma situação de emergência real. As atividades são coordenadas pelo Corpo de Bombeiros do Município.
Mas para poderem se candidatar à vaga de brigadista, os candidatos precisam se enquadrar nos requisitos exigidos. São eles: permanecer na edificação durante seu turno de trabalho; possuir experiência anterior como brigadista; ter boa condição física e boa saúde; possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral; ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.
Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio, que deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado deverá ser renovado.
A composição da equipe brigadista
Toda equipe de brigadista de incêndio é organizada funcionalmente por brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes.
Brigadistas: são os membros da brigada de incêndio capacitados para realizar a prevenção e o combate a incêndios, bem como prestar os primeiros socorros, avaliar riscos, elaborar relatórios, orientar pessoas, acionar o corpo de bombeiros, e outras ações que tenham como objetivo guardar a vida de todos os envolvidos;
Líder: é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor. Ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
Chefe: também chamado de chefe de turno ou de edificação, o chefe é o brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. Assim como o líder, ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
Coordenador geral: é o brigadista responsável por coordenar e executar todas as ações de emergência de todas as edificações pertencentes a uma planta. O coordenador geral deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, que tenha o apoio da direção da empresa ou que faça parte dela. Em caso de ausência do coordenador geral, deverá haver no plano de emergência, um substitutivo, igualmente capacitado.
Diferentemente da CIPA, os membros da brigada de incêndio não têm estabilidade no emprego por estarem ocupando esta função.
Ações da brigada de incêndio
Dentre tantas funções atribuídas à brigada de incêndio, podemos destacar as principais quanto prevenção e emergência.
Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da edificação.
Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.
É obrigatório ter brigada de incêndio?
A resposta para esta pergunta muda de acordo com o estado do país. Na maioria deles, a regra é que apenas as empresas que possuírem 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. Por isso, o ideal é que seja consultada as Normas Técnicas (NTs) ou as Instruções Técnicas (ITs) dos Bombeiros para entender quais são as regras em vigor.
O que a NR-23 exige?
A Norma Regulamentadora número 23 exige que todos os locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos.
Além disso, a NR-23 dispõe de algumas medidas adequadas para a prevenção a incêndio, como revestimentos especiais para portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, corredores de acesso e saídas amplas, sinalização, bem como extintores, saídas de emergência, condições de passagem, escadas, ascensores, porta corta-fogo, sistema de alarmes, classe de fogo, entre outros. Destes, podemos destacar alguns, como:
Porta corta-fogo: tem o objetivo de proteger a saída de emergência. Ela deve possuir uma barra “anti-pânico” como sistema de abertura, assim, só com a pressão das mãos sobre a barra é possível destravar e abrir a porta.
Saídas de emergências: são obrigatórias. A quantidade e a posição delas devem ser definidas por meio de uma avaliação técnica realizada por um engenheiro ou arquiteto.
Extintores: são obrigatórios e devem ser aferidos regularmente. O especialista técnico é quem calcula a quantidade do dispositivo e onde ele deve estar instalado.
Detector de fumaça: é acionado automaticamente um alarme sonoro quando houver a existência de um incêndio. Ele pode estar ligado diretamente com o Corpo de Bombeiros, que é acionado com um sinal de emergência. Porém, o detector não é obrigatório em todos os Estados.