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O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo SAT – Seguro Acidente do Trabalho. O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP fundamenta-se no disposto na Lei Nº 10.666/2003. Destaca-se que para a vigência 2018 ocorreram importantes mudanças no método de cálculo, conforme Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência – CNP nº 1.329, de 2017.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários (B91, B92, B93 e B94) e os óbitos, sendo estes assim registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho – CATs.
Não são mais contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias; assim como qualquer acidente decorrente de trajeto, assim identificado por meio de CAT. Isso não significa que as CATs não devem ser mais emitidas para afastamentos menores a 15 dias relacionados ao trabalho ou para acidentes de trajeto.