O que é o LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Esse documento não possui uma data de validade, porém, vale lembrar que deve-se fazer atualizações sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
A empresa que não mantiver os laudos atualizados com os agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho, ou que tiver algum documento que comprove que há exposição entrando em desacordo com o LTCAT, estará sujeita às penalidades previstas em lei.
Para que serve o LTCAT?
Esse laudo é um comprovante de que as atividades exercidas pelo trabalhador durante a permanência na empresa oferecem a ele algum tipo de risco ambiental. A partir desse documento, a Previdência Social determina se há ou não a necessidade de aposentadoria especial.
Se a Previdência Social determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher todas as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.
O LTCAT é obrigatório?
A obrigatoriedade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho está prevista no Art. 58 da Lei nº 8.213/1991, que afirma que a empresa que não mantiver o documento atualizado com os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.
Porém, em alguns momentos, esta obrigatoriedade causa confusão:
O artigo 258, inciso IV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, dispõe que o documento que comprova o período de atividade especial para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004 é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A IN 77 prevê ainda, que poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT: PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO.
Sobre as legislações previstas acima, é importante salientar que a hierarquia de lei prevê que uma instrução normativa não pode eliminar o que prevê uma lei.
Então, quando a IN 77 prevê que outros programas poderão substituí-lo, não significa que o LTCAT não é obrigatório, mas sim que os elementos deste laudo precisarão estar contemplados nestes programas para serem válidos.
Neste contexto, o art. 261 desta instrução prevê que o PPRA e demais programas só serão aceitos se todos os elementos constitutivos do LTCAT estiverem presentes. Em especial, possuir conclusão e ser assinado por engenheiro ou médico do trabalho.
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Outro ponto a ser observado é que o PPRA e demais programas são elaborados segundo a legislação trabalhista e o LTCAT segue a legislação previdenciária. Como são legislações em que a relação de riscos a serem avaliados não são iguais e os critérios e metodologias de avaliação possuem diferenças em alguns casos, ao se optar por possuir um documento único, poderão ocorrer erros na elaboração do PPP e consequente recolhimento de tributo diferenciado para aposentadoria especial.
Qual a importância do LTCAT para o eSocial?
No eSocial há o evento S-2240 que se refere aos riscos aos quais o trabalhador está exposto. Nesse evento também é registrado se esses riscos dão ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. Todas essas informações são amparadas pelo LTCAT – daí a sua importância.
Destacamos que certos riscos tornam obrigatório o adicional de insalubridade, mas não de adicional para a aposentadoria especial, e vice-versa. O pagamento adicional será registrado no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador – ao ser informado o código referente à parcela, bem como a declaração referente ao pagamento do Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE).