Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16)
Toda atividade laboral pode oferecer riscos ocupacionais aos trabalhadores: algumas em menor grau, outras em maior. No caso das indústrias, por exemplo, onde os trabalhadores têm mais chances de sofrerem acidentes de trabalho, a norma regulamentadora NR-16 exige que as empresas emitam o laudo de periculosidade.
O laudo de periculosidade é um documento técnico que indica quais atividades são desenvolvidas por um empregado dentro de uma empresa, se sua função o coloca em risco ocupacional e se isso concede ao empregado o direito de receber o pagamento adicional de periculosidade.
Quem pode emitir o laudo de periculosidade
O laudo de periculosidade técnico pode ser elaborado por dois tipos de profissionais: o Médico do Trabalho ou o engenheiro de Segurança do Trabalho, segundo regem os termos do artigo 195 da CLT.
Mas é o empregador que fica responsabilizado pela caracterização ou a descaracterização da periculosidade, conforme o que exige a NR-16.
Quando o laudo de periculosidade deve ser expedido?
O laudo deve ser emitido pelo empregador toda vez que for identificada uma atividade laboral de risco dentro das empresas. As atividades consideradas periculosas (ou perigosas) são aquelas que colocam em risco a vida ou a saúde do trabalhador. Entre as principais atividades que mais oferecem riscos laborais, estão:
Atividades com artifícios explosivos;
Atividades que envolvam produtos inflamáveis;
Tarefas com manuseio de cabos e fios de energia elétrica;
Atividades em espaços onde exista a presença de radiação ou substâncias radioativas;
Atividades profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.