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Laudo Técnico de Avaliação de ruído externo (NBR-10151)

O Laudo de Ruído Externo tem por objetivo avaliar os níveis de pressão sonora ambiental nos limites externos de uma empresa ou propriedade, conforme a NBR 10151, Julho de 2000, Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.São utilizadas parâmetros como base a Norma ABNT – NRB 10.151, com instrumento calibrado atendendo a IEC 651 e IEC 61.672.

As medições de ruído externo apresentam características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com critérios que levam em conta uma diversidade de fatores. O método de medição capta o nível de pressão sonora equivalente em decibels ponderados em “A”, podendo ser chamado também dB(A).

São aplicadas as seguintes definições:

1- Nível de pressão sonora em decibels ponderados em “A” [dB(A)]: nível obtido a partir do valor médio quadrático de pressão sonora (com ponderação A) referente a todo intervalo de medição;
2- Ruído com caráter impulsivo: contém impulsos, ou seja, picos de energia acústica com duração menor do que 1s, repetindo em intervalos maiores que 1s (exemplo: bate-estacas);
3- Ruído com componentes tonais: contém tons puros, como o de apitos ou zumbidos;
4- Nível de ruído ambiente: pressão sonora equivalente ponderada em “A”, no local, horário considerados, na ausência do ruído gerado pelo forte sonora em questão.

Conforme a IEC 60804 recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado “A”.

De acordo com ABNT 10151 no item 4.3: “O medidor do nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos”.