Nova lei cria regras de proteção para entregadores de aplicativo durante a pandemia
Foi publicada a Lei nº 14.297, de 5 de janeiro de 2022 (DOU 06/01/2022), que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19.
Pela nova norma, a empresa de aplicativo de entrega deve informar o entregador sobre os riscos do coronavírus responsável pela covid-19 e sobre os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença. Bem assim, como medida de prevenção da doença, tal empresa deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho, o que pode ser feito por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Outra obrigação fixada para a empresa de aplicativo de entrega é a necessidade de contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Ocorrendo o sinistro, se o entregador prestar serviço para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
A nova lei também exige que, na hipótese de ser diagnosticado com covid-19, o entregador receba assistência financeira paga pela empresa de aplicativo, calculada de acordo com a média dos últimos três pagamentos mensais recebidos pelo entregador, durante o período inicial de 15 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença.
A nova lei fixa, ainda, obrigação para a empresa fornecedora do produto ou do serviço a ser entregue, que deverá permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento, bem como garantir o acesso do entregador à água potável.
Tanto a empresa de aplicativo de entrega quanto a empresa fornecedora do produto ou do serviço deverão adotar, prioritariamente, forma de pagamento por meio da internet.
Pelo descumprimento das regras pela empresa de entrega ou pela empresa que utiliza serviços de entrega, a nova lei estabelece a punição de advertência e, no caso de reincidência, multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.
A nova lei já está em vigor, e vale somente durante a vigência, no território nacional, da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
Fonte: Fonte: CNI