Empregador doméstico passa a emitir CAT pelo eSocial Doméstico
A partir de 10 de janeiro de 2021, está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.
O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.
Fonte: https://www.gov.br/esocial