Manual para seleção de EPI – Capacetes de Segurança
Equipamentos de Proteção Individual protegem a cabeça dos trabalhadores de riscos laborais que vão desde a queda de objetos até o respingo de produtos químicos e choques elétricos
A preocupação com a proteção da cabeça das pessoas existe desde o nascimento quando, nos primeiros meses de vida, as moleiras dos bebês são extremamente delicadas e precisam de cuidado especial. Já na fase adulta, muitos trabalhadores acabam atuando em áreas em que proteger essa parte do corpo é exigência. Nesses casos, são adotados Equipamentos de Proteção Individual específicos.
Embora a origem do capacete de segurança não seja clara, o geofísico britânico Edward W. Bullard é considerado por muitos como o ‘inventor’ do produto que serviu como base para o EPI. Inspirado em capacetes militares usados na Primeira Guerra Mundial, há mais de 100 anos, ele participou de um projeto que buscava eliminar riscos no meio laboral, que resultou na criação do Hard Boilet Hat, composto de couro, cola e tinta.
Atualmente, os EPIS disponíveis no mercado possuem casco, suspensão e, em alguns casos, uma tira jugular, e se dividem em duas classes. Os capacetes da Classe A são indicados para atividades em geral onde há a necessidade de proteger a cabeça dos colaboradores contra impactos de pequenos objetos e perfurações. São muito utilizados em indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas, etc., e em setores como a mineração, construção civil, entre outros. Já os equipamentos da Classe B são usados em atividades laborais que envolvam eletricidade, protegendo dos riscos elétricos.
Em ambientes laborais em que o capacete de segurança deve ser adotado, o acidente de trabalho mais comum é o ferimento causado pela queda de objetos; seguido do impacto da cabeça em objetos estáticos como ferragens, tubulações, máquinas e superfícies irregulares. Também podem ocorrer respingos de produtos químicos, corrosivos, e de líquidos aquecidos. Assim como choques elétricos em áreas com fiações expostas, trabalhos em redes elétricas e serviços de manutenção.
Dessa forma, o uso do EPI protege a saúde dos colaboradores de diversos danos, como fissura de crânio, perda de consciência, deficiência temporária ou permanente, lesões cerebrais, hemorragias, queimaduras e alergias.
CERTIFICAÇÕES
Para a definição do Equipamento de Proteção Individual ideal a ser utilizado pelos trabalhadores, primeiramente, os riscos ocupacionais devem ser mapeados pela área de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho das empresas. É imprescindível que os capacetes de segurança selecionados para compra possuam certificado Inmetro e Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, válidos na data da aquisição.
Primeiro EPI a ser incluído no sistema de avaliação e certificação do Inmetro, o capacete de segurança passa por uma auditoria realizada por um Organismo Certificador de Produto acreditado pelo Instituto antes de receber o selo. Também cabe ao OCP coletar amostras, que serão enviadas a um laboratório credenciado para realização de ensaios e posterior emissão do certificado de conformidade.
Somente após a emissão desse documento, os fabricantes e/ou importadores poderão solicitar o CA à Coordenação Geral de Normatização do Ministério do Trabalho e Previdência. A certificação dos capacetes via sistema Inmetro, no entanto, pode sofrer alterações, assim como em relação a outros EPIs que possuem Regulamento de Avaliação de Conformidade por certificação. A proposta é a adoção de sistema equivalente, porém regido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Todos os ensaios necessários para a concessão do Certificado de Aprovação são detalhados na NBR 8221. Norma esta que dispõe sobre os requisitos para a embalagem do EPI, que deve ser individual, contendo instruções de uso e montagem, limitações de uso, conservação, higienização e manutenção periódica. A Portaria nº 11.437/2020 também dá diretrizes quanto à certificação, porém é preciso prestar atenção à Portaria 672, publicada em novembro de 2021, que traz entre outras determinações, novos regramentos sobre procedimentos de avaliação de EPI previstos na NR 6.
O EPI escolhido para garantir a proteção da cabeça dos trabalhadores deve ser identificado com o nome do fabricante ou importador, classe, número do CA, mês e ano de fabricação, lote, selo Inmetro e nome da norma (NBR 8221). Sendo que estas informações devem estar disponíveis no capacete de modo indelével e de fácil leitura. Também é importante considerar a disponibilidade de assistência técnica para uma rápida e efetiva manutenção.
Hora da seleção
A escolha adequada do capacete precisa considerar classes e tipos do EPI
A realização de uma análise de riscos é uma etapa essencial na escolha dos capacetes de segurança ideais para cada atividade laboral. A partir disso, a seleção do Equipamento de Proteção Individual deverá considerar o quesito segurança e também o conforto do trabalhador, outro ponto crucial.
Dentre os produtos disponíveis no mercado de EPIs, o casco do capacete geralmente é produzido em PEAD (Polietileno de Alta Densidade) ou ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno). Já a suspensão tem a carneira, em geral, de PEBD (Polietileno de Baixa Densidade), e coroa do mesmo material ou em tecido.
Oferecendo cada vez mais conforto ao usuário, muitos dos equipamentos para proteção da cabeça oferecem suspensões com ajustes tipo catraca. Feitas em tecido com quatro pontos de fixação, elas distribuem as forças e o peso do capacete de forma mais eficiente em caso de impacto. Também se ajustam com facilidade de acordo com o tamanho da cabeça do usuário.
Outra tendência são modelos específicos para os diferentes ambientes de trabalho. Ainda há a possibilidade de adquirir um “sistema de proteção à cabeça” com protetores faciais e auditivos acoplados.
CLASSIFICAÇÃO
Todos estes equipamentos comercializados são enquadrados dentro das classes A (aprovados para trabalhos de uso geral) e B (aprovados para atividades energizadas). Além disso, se subdividem em Tipo I, II e III.
Os capacetes Tipo I possuem aba total, ou seja, sua aba se estende por todo o contorno do casco, protegendo o perímetro da cabeça e do rosto de forma completa. Esses EPIs possuem casco e suspensão (carneira e coroa), sendo que seu casco pode ser em plástico rígido, resinas prensadas com tecidos, fibra de vidro com poliéster ou ligas de alumínio. Protegendo contra escorrimento de líquidos, contatos com objetos energizados e radiações solares. São muito utilizados em indústrias como a siderúrgica, do petróleo e de energia.
São classificados como Tipo II, os capacetes com aba na parte frontal, que protegem o rosto e os olhos do escorrimento de líquidos, de contatos com objetos energizados e radiações solares. Também compostos por casco e suspensão, possuem a mesma variedade de materiais do Tipo I. São adotados na construção civil, serviços de manutenção e indústria em geral, como, química, petroquímica, alimentícia, bens de consumo e de energia.
Por fim, os capacetes sem aba são os do Tipo III e protegem apenas a cabeça dos trabalhadores, possibilitando maior campo de visão acima da cabeça dos usuários. Possuem casco e suspensão e a mesma variedade de materiais para o casco dos Tipos I e II. Geralmente contam com jugular, sendo recomendados para trabalhos em altura e em espaços confinados. Também podem ser usados por praticantes de alpinismo e trabalhadores de áreas florestais.
INSPEÇÃO
Feita a seleção e compra dos capacetes de segurança, outros pontos precisam ser observados para que a cabeça dos trabalhadores esteja, de fato, protegida.
O usuário deve fazer uma inspeção visual em todas as partes do capacete sempre antes de utilizá-lo, verificando a existência de fissuras, riscos, rachaduras, ressecamentos, deformações, manchas, entre outras fragilidades. Caso o produto esteja danificado é necessário que seja inutilizado e substituído. O capacete também precisa ser trocado após algum impacto ou penetração de objeto, mesmo que ainda apresente boas condições.
A utilização de peças de outros fabricantes em substituição a uma peça avariada é outra má prática que compromete a segurança dos trabalhadores e é proibida, de acordo com a NBR 8221. Assim como o uso de EPIs conjugados, como protetores auditivos, que não sejam do mesmo fabricante do capacete de segurança. Deve ser utilizado somente o conjunto testado e aprovado que consta no CA do produto.
A higienização de forma inadequada também precisa ser evitada, uma vez que o uso de solventes, por exemplo, diminui a vida útil do capacete de segurança. Observando-se as diretrizes do fabricante, a limpeza deve ser realizada com frequência.
Quanto à validade do EPI, é de cinco anos para o casco, suspensão e jugular do capacete, a contar a partir da data de fabricação, desde que observadas as condições corretas de estocagem. Mas atenção, esse prazo se refere ao produto ainda na embalagem, sem uso. A partir do momento em que o capacete de segurança é colocado em uso, condições como a constante exposição ao sol, frio, solventes, vapores orgânicos e graxas, podem interferir na sua durabilidade, que deve ser determinada pelo responsável pela área de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho da empresa. Os hidrocarbonetos, por exemplo, podem reduzir seu tempo de vida útil.
Cabe ao empregador, não apenas fornecer os Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores, mas também manter um plano de troca, seja pela expiração do prazo de validade ou por danos ocasionados nos capacetes de segurança. Deve, ainda, promover ações de treinamento de uso do produto para que o equipamento seja aproveitado da melhor forma possível pelo usuário.
Fonte: https://www.protecao.com.br