O que fazer quando o funcionário não quiser usar EPI?
O Desafio do Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pelos Funcionários e as Implicações Legais
Quando um funcionário se recusa a usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pela empresa, pode-se criar um dilema complexo. Esse problema é mais comum do que se imagina, e é uma preocupação constante para os profissionais de Segurança do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A legislação trabalhista estabelece responsabilidades tanto para os empregadores quanto para os empregados em relação ao uso de EPI. A Norma Regulamentadora (NR) 6 detalha as obrigações do empregador e do empregado quanto aos EPIs.
Diante de um funcionário que se recusa a utilizar o EPI, o empregador tem a opção de agir como educador ou como um policial da segurança. Neste artigo, exploraremos as etapas a serem adotadas para garantir o cumprimento das normas de segurança e as possíveis consequências legais.
Documentação:
Para se resguardar, a empresa deve comprovar que fornece o EPI, além de seguir as normas referentes à conscientização do trabalhador.
Ordem de Serviço:
Deve incluir as obrigações dos funcionários em relação às normas de Segurança do Trabalho, incluindo o uso de EPI. O funcionário deve assinar um termo de compromisso.
Treinamentos:
O empregador deve fornecer treinamentos sobre uso, conservação e guarda do EPI, com registros assinados pelos funcionários.
Análise Preliminar de Risco (APR):
Pode ser útil para empresas que lidam com trabalhos de alto risco, devendo conter todos os EPIs utilizados pelos funcionários.
Ficha de EPI:
É o documento mais importante, comprovando a entrega do EPI e contendo um termo de responsabilidade assinado pelo funcionário.
Caso o funcionário continue se recusando a utilizar o EPI, mesmo após todas as medidas educativas, o empregador pode adotar medidas punitivas:
Advertência verbal:
Deve ser clara e informar que, em caso de reincidência, haverá advertência por escrito.
Advertência por escrito:
Não prevista na CLT ou NRs, mas aceita pela jurisprudência como prática corrente.
Suspensão:
Não pode ser maior do que 30 dias consecutivos, sob pena de rescisão injusta do contrato de trabalho. Os dias de suspensão não são remunerados.
Demissão por justa causa:
Deve ser evitada ao máximo e só aplicada se o empregador possuir documentação suficiente para embasar a decisão. A demissão por justa causa pode ser embasada no Artigo 482 da CLT, letra “H”, que se refere a atos de indisciplina ou insubordinação.
Em resumo, o desafio do uso de EPI pelos funcionários requer uma abordagem equilibrada, combinando medidas educativas e, quando necessário, punitivas. A documentação adequada e o cumprimento das obriga
Conclusão
Em conclusão, a questão do uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pelos funcionários é um desafio complexo e recorrente no ambiente de trabalho. Para enfrentá-lo, é essencial que empregadores e empregados estejam cientes de suas responsabilidades legais e se empenhem em cumprir as normas regulamentadoras.
A melhor abordagem consiste em combinar ações educativas, como treinamentos e conscientização, com medidas punitivas, quando necessário. Essa estratégia auxilia na criação de uma cultura organizacional de segurança, na qual os funcionários compreendem a importância do uso de EPIs e valorizam sua própria saúde e bem-estar.
Além disso, é crucial que as empresas mantenham registros e documentação adequados, garantindo que todas as ações tomadas em relação ao fornecimento e uso de EPIs estejam de acordo com as leis trabalhistas. Ao fazer isso, as empresas não apenas protegem a saúde e a segurança de seus funcionários, mas também se resguardam de possíveis consequências legais.
Em última análise, a implementação bem-sucedida de EPIs e a conscientização sobre segurança no trabalho dependem da colaboração entre empregadores e empregados, e do compromisso mútuo com a proteção e promoção do bem-estar no ambiente de trabalho.