Mitos e verdades sobre o GRO
Em vigor desde janeiro, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é uma das principais novidades da nova redação da Norma Regulamentadora 1.
Após uma série de adiamentos, os novos textos das normas regulamentadoras enfim entraram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. Uma das grandes mudanças está na atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que extingue o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para dar espaço ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deverá ser executado a partir do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O objetivo dessa atualização é dar mais dinamicidade aos programas de prevenção e, assim, aproximar o que é cobrado nas mais modernas certificações de Qualidade do Brasil e do mundo. Ao contrário do PPRA, o GRO – e, como consequência, o PGR – deve abarcar todos os tipos de riscos existentes no ambiente de trabalho, sejam eles ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.
A aplicação da nova metodologia é muito semelhante à praticada pelo PDCA (Plan, Do, Check, Act). A proposta é realizar as ações como um ciclo, em que os projetos e serviços são planejados, colocados em prática, avaliados e melhorados de acordo com a experiência adquirida. Ou seja, o GRO e o PGR possuem uma maior abrangência e uma maior importância para a gestão das empresas, podendo causar um impacto real na área de Segurança e Saúde do Trabalho.
Como a aplicação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ainda é muito recente, é normal que as empresas tenham algumas dúvidas sobre o processo. Para sanar essas questões, a Revista Proteção ouviu o especialista em Segurança de Processos Eduardo Almeida sobre os erros mais comuns em relação ao tema. Vamos trazer as observações feitas na matéria, mas no formato de mitos e verdades, com questões extras para completar o assunto para vocês.
1.O GRO é mais completo que o PPRA
Verdade. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existe desde 1994, estando presente na NR-9 até a revisão que entrou em vigor em janeiro deste ano. Era obrigatório para todas as empresas com funcionários sob o regime da CLT, mas foi alvo de críticas ao longo dos anos. A principal diz respeito à nulidade das ações, pois muitas empresas deixavam o PPRA engavetado e só o apresentavam quando questionadas por um órgão fiscalizador.
O GRO altera essa percepção, trazendo referências à elaboração de sistemas de gestão em SST e a certificações como a ISO 45001, a OHSAS 18001 e a ISO 31000. São mudanças para trazer dinamicidade para os programas de SST, buscando elementos das certificações nacionais e internacionais para incorporar no dia a dia das empresas.
2. O GRO e o PGR são documentos novos
Mito. Primeiro é preciso entender que as regras da nova NR-1 não determinam a simples criação de documentos, mas sim um completo modelo de gestão de riscos – que pode ser aplicado a qualquer empresa. É uma nova forma de ver os riscos ocupacionais, trazendo mais segurança e bem-estar para todos, caso as determinações estabelecidas na regulamentação sejam seguidas.
3. Colocar o GRO em prática é complexo
Mito. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é uma maneira de enxergar os riscos de forma macro, a partir de normas bem conhecidas. Óbvio que, quanto mais complexo for o processo produtivo, mais etapas serão incluídas no processo de identificação de riscos. Porém não é tão difícil quanto parece. Como dissemos, é apenas uma nova forma de encarar a gestão de riscos e uma oportunidade para as empresas realizarem a gestão da segurança do trabalho de acordo com as mais modernas práticas do mercado.
4. Preciso atualizar sempre o GRO
Verdade. O princípio básico do GRO é uma avaliação contínua dos processos. O gerenciamento dos riscos deve sempre começar com o planejamento detalhado das ações a serem realizadas e, quando elas forem concretizadas, é preciso avaliar o que foi realizado para trazer melhorias para a próxima vez que forem realizadas. Assim é possível otimizar os processos para que os cuidados com o empregado estejam de acordo com a realidade da empresa.
5. Todos devem se envolver com o GRO
Verdade. Aquelas companhias que contratam funcionários no regime da CLT devem elaborar o GRO e o PGR, porém os programas só serão eficientes se toda a empresa se envolver com o dia a dia das ações. O profissional de Segurança e Saúde do Trabalho é, claro, o principal responsável pela execução dos projetos, oferecendo sua expertise para fazer o melhor gerenciamento dos riscos possível dentro da realidade apresentada. Mas tudo deve ser pensado de modo a envolver os cargos de gestão e os demais funcionários, fazendo com que o processo de avaliação seja mais eficiente.
6. É mais uma burocracia
Mito. O GRO e o PGR foram criados para fazer um melhor controle dos riscos da empresa e, com isso, trazer mais segurança para todos. Caso a prevenção não seja feita com a devida qualidade, o trabalhador e a empresa sofrem, pois acidentes podem ocorrer e afastar a pessoa do trabalho por tempo indeterminado.