Novos prazos para implantação do PPP
Versão eletrônica começará a ser utilizada apenas em janeiro de 2023.
Para atender às reivindicações de diversas empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, o governo federal decidiu adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico para janeiro de 2023. A decisão visa oferecer mais tempo para que as organizações se adaptem ao envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) via eSocial – que terá início em 10 de janeiro de 2022 para as dos grupos 2, 3 e 4.
A resolução foi tomada no dia 3 de dezembro, em reunião com a presença de representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para formalizar a mudança, ainda este ano será publicada uma alteração na Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021.
Vale lembrar que até a efetiva entrada em vigor do PPP eletrônico, os empregadores continuam obrigados a enviar os dados pelo meio físico.
Entenda o PPP eletrônico
Com quase 20 anos de existência, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é a principal forma de registrar o histórico de trabalho de um empregado, com informações sobre os riscos e agentes nocivos a que ele esteve exposto. Ou seja, é o documento que serve de base para o cálculo das aposentadorias especiais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Obrigatório para todas as empresas desde janeiro de 2004, o PPP passará a ser enviado por meio eletrônico para se adequar ao eSocial. O documento digital fará parte das informações enviadas para o evento S-2240, que descreve os riscos presentes no ambiente de trabalho e indica quais as condições de serviço do empregado. Todas as informações referentes a agentes nocivos estão contidas neste evento, descritas na “Tabela 24 – Agentes nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, do eSocial.
Vale lembrar que o prazo de envio desse evento é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do funcionário. Falando mais especificamente do PPP, a princípio será necessário enviar uma carga inicial com a descrição das informações exigidas pelo S-2240 logo no princípio da obrigatoriedade. Caso haja alterações nas informações iniciais, elas devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente à mudança.
É preciso ficar atento pois cada evento S-2240 precisa descrever as informações do empregado de forma completa. O histórico do trabalhador ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado – ou seja, se o evento for submetido com uma nova data de início da exposição, inicia-se um novo período no histórico da pessoa.
Além disso, não houve alteração significativas nas informações que deverão ser repassadas, com o empregado sendo identificado apenas pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As informações também ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do próprio INSS.
Com o PPP eletrônico será possível dar mais agilidade e transparência ao processo, além de ampliar a segurança no armazenamento das informações e facilitar os processos de fiscalização. A responsabilidade pelo preenchimento do documento cabe às empresas, quando o segurado é empregado direto; à cooperativa, no caso de cooperado filiado; ou ao órgão gestor/sindicato, quando a pessoa é trabalhadora autônoma.
Para mais informações sobre o preenchimento, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS).