NR-35: Segurança no Trabalho em Altura no Setor da Construção
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) é uma normativa estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta as atividades relacionadas ao trabalho em altura. Esta norma tem como principal objetivo prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que executam atividades acima de 2 metros em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda.
Definição de trabalho em altura:
O trabalho em altura é caracterizado quando o trabalhador desempenha suas funções a uma altura superior a 2 metros em relação ao solo, podendo ser em andaimes, escadas, plataformas elevatórias ou outras estruturas. Nesses casos, é essencial seguir as diretrizes da NR-35 para garantir a proteção dos trabalhadores e evitar acidentes.
Capacitação e treinamento:
A NR-35 exige que todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura sejam capacitados e treinados. O treinamento deve ser ministrado por profissionais qualificados e abordar aspectos teóricos e práticos, incluindo simulações de situações reais. A capacitação deve ser atualizada periodicamente e sempre que ocorrerem mudanças nas condições de trabalho.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
A NR-35 estabelece a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os trabalhadores que realizam atividades em altura. Entre os EPIs exigidos, estão o cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e capacete com jugular. Estes equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa e estar em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Planejamento e organização do trabalho em altura:
É fundamental que as empresas realizem um planejamento prévio das atividades em altura, incluindo a análise de riscos, definição de procedimentos e a implementação de medidas preventivas. A NR-35 orienta que as empresas devem elaborar um Plano de Trabalho em Altura (PTA), documento que contempla informações detalhadas sobre as atividades, os recursos necessários, os responsáveis e o prazo de execução.
Emergência e resgate:
A NR-35 também estabelece a necessidade de um plano de emergência e resgate para casos de acidentes no trabalho em altura. Este plano deve ser desenvolvido levando em consideração os riscos específicos da atividade, os recursos disponíveis e o tempo de resposta. Além disso, os trabalhadores devem ser treinados para atuar em situações de emergência e resgate.
Conclusão:
A NR-35 é uma norma fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em atividades em altura no setor da construção civil. Através de treinamentos, uso adequado de EPIs, planejamento e preparação para emergências, é possível prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.