Pode cobrar pelo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – o que diz a Nova NR6?
A questão do fornecimento e cobrança de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental no âmbito da segurança do trabalho. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem diretrizes claras sobre essas práticas.
Neste artigo, exploraremos o que estas normativas dizem sobre a possibilidade de cobrança de EPIs aos empregados.
O que diz a Nova NR6 sobre EPI?
De acordo com a nova redação da NR6, é responsabilidade da organização fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Este fornecimento deve obedecer às situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da NR-01, que aborda as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, respeitando a hierarquia das medidas de prevenção. Assim, fica claro que a cobrança de EPIs pelo empregador é proibida.
Manutenção e Substituição de EPIs
A NR6 também prevê que a organização pode estabelecer procedimentos para higienização, manutenção periódica e substituição dos EPIs, garantindo a sua eficácia e segurança. Importante ressaltar que esses procedimentos devem ser comunicados aos empregados, conforme o capítulo 6.7 da mesma norma.
A CLT e a Cobrança de EPIs
Segundo o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador realizar descontos nos salários do empregado, exceto em casos de adiantamentos, dispositivos de lei, ou contrato coletivo. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo abre uma exceção para casos de danos causados pelo empregado, desde que haja um acordo prévio ou em situações de dolo.
Cobrança por Danos ao EPI
Diante do exposto, se um empregado danificar intencionalmente o EPI ou em casos de negligência comprovada, a empresa poderá cobrar pelo dano, desde que esta possibilidade esteja claramente acordada com o empregado. É fundamental que essa condição seja comunicada e acordada previamente, para evitar mal-entendidos e assegurar a legalidade do processo.
Conclusão
A nova NR6 reforça a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de EPIs pelo empregador, alinhando-se às melhores práticas de segurança e saúde no trabalho. Enquanto a CLT oferece a possibilidade de cobrança por danos ao EPI, esta deve ser uma medida excepcional e bem fundamentada. É crucial que as organizações mantenham uma comunicação transparente e eficaz com seus empregados a respeito das políticas de EPIs, garantindo assim a conformidade com as normativas e a segurança no ambiente de trabalho.